Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva? Patrícia A. de Souza
Nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor , Lei nº 8.078 /90, a diferença é a seguinte:
- publicidade enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Pode se dar também por omissão quando, deixa-se de informar o consumidor sobre dado essencial do produto ou serviço.
- publicidade abusiva é,dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Tanto a publicidade enganoso quanto a abusiva são proibidas.