Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva? Patrícia A. de Souza

    há 15 anos

    Nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor , Lei nº 8.078 /90, a diferença é a seguinte:

    - publicidade enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Pode se dar também por omissão quando, deixa-se de informar o consumidor sobre dado essencial do produto ou serviço.

    - publicidade abusiva é,dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Tanto a publicidade enganoso quanto a abusiva são proibidas.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876147
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17331
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-publicidade-enganosa-e-publicidade-abusiva-patricia-a-de-souza/1099764

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    Central Law, Gerente de Marketing
    Artigoshá 4 anos

    Tudo o que um advogado precisa saber sobre repetição do indébito

    Leonardo Soares, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Breve resumo sobre vício aparente e oculto no âmbito do Direito do Consumidor!

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-66.2005.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 38 VARA CIVEL

    Escola Brasileira de Direito, Professor
    Artigoshá 6 anos

    Direito do Consumidor: características legais da oferta

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)