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2 de Maio de 2024

Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? - Mariana Egidio Lucciola

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A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.



No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

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