Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? - Mariana Egidio Lucciola
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
10 Comentários
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No caso da aplicação do art. 9º $2,II, da Lei 11.340/2006, qual seria a natureza? Suspensão ou interrupção? Hoje, quem arca com as obrigações das verbas de manutenção do contrato de trabalho? continuar lendo
Gostaria que fosse feito uma lei punindo agentes judiciários que não investigam crimes e que eles pagassem idenizações às famílias do próprio bolso, assim a impunidade acaba e os crimes são solucionados. É fácil punir, patrões, pai que não paga pensão. E o Danos Morais, virou moda, agora qualquer gesto ou discussão vira danos morais. E a vida das pessoas como fica? Assassinatos todos os dias e ninguém descobre quem são os autores. Corrupção no governo, fraude e outras cositas mais. continuar lendo
O JusBrasil a cada dia vem aumentando as ferramentas para pesquisa, bem como espaço para divulgação de artigos e trabalhados bem sucedidos e que são comentados pelos colegas no exercício profissional. Sensacional a ferramenta do Jus Brasil. continuar lendo
Resumido e esclarecedor. Valeu... continuar lendo