Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? - Mariana Egidio Lucciola
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
10 Comentários
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No caso da aplicação do art. 9º $2,II, da Lei 11.340/2006, qual seria a natureza? Suspensão ou interrupção? Hoje, quem arca com as obrigações das verbas de manutenção do contrato de trabalho? continuar lendo
O JusBrasil a cada dia vem aumentando as ferramentas para pesquisa, bem como espaço para divulgação de artigos e trabalhados bem sucedidos e que são comentados pelos colegas no exercício profissional. Sensacional a ferramenta do Jus Brasil. continuar lendo
Gostaria que fosse feito uma lei punindo agentes judiciários que não investigam crimes e que eles pagassem idenizações às famílias do próprio bolso, assim a impunidade acaba e os crimes são solucionados. É fácil punir, patrões, pai que não paga pensão. E o Danos Morais, virou moda, agora qualquer gesto ou discussão vira danos morais. E a vida das pessoas como fica? Assassinatos todos os dias e ninguém descobre quem são os autores. Corrupção no governo, fraude e outras cositas mais. continuar lendo
Resumido e esclarecedor. Valeu... continuar lendo