Qual é a distinção entre benfeitorias e acessão? - Denise Cristina Mantovani Cera
As benfeitorias são melhoramentos feitos em coisas já existentes, são bens acessórios. É toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa para melhorá-la (benfeitorias úteis), conservá-la (benfeitorias necessárias) ou embelezá-la (benfeitorias voluptuárias). Toda benfeitoria é artificial. CC, Art. 96 . As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
A acessão , por sua vez, é um modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última. A acessão pode ser natural ou artificial. CC, Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.