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5 de Maio de 2024

Qual é o prazo para a ação de impugnação de mandato eletivo? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, o prazo para o mandato eletivo ser impugnado ante a Justiça Eleitoral é de 15 (quinze) dias contados da diplomação. CRFB/88, Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (Grifamos)

Vale dizer que o assunto em estudo foi objeto de questionamento no 183º Concurso da Magistratura/SP e a assertiva incorreta dispunha:

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da proclamação dos resultados eleitorais.

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