Qual o juízo competente para processar e julgar o crime de estelionato quando a consumação ocorrer por meio de depósito ou transferência
Com Dr. Murilo J. Pedrão
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal se consuma após a efetiva obtenção da vantagem indevida, com a consequente lesão ao patrimônio de outrem (vítima).
Com o avanço das técnicas utilizadas pelos estelionatários (como “golpes” por meio de redes sociais e aplicativos como o whatsapp), muitas vezes a vítima que sofreu o prejuízo e o estelionatário não são domiciliados na mesma Comarca.
Assim, como saber qual o juízo competente para processar e julgar o crime de estelionato nos casos de depósito ou transferência?
Nas hipóteses em que o crime de estelionato é cometido por meio da obtenção da vantagem indevida, obtida por meio de depósito ou transferência de valores para a conta em banco de terceiro, a competência é declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida.
Deste modo, nos casos em que a vítima foi induzida a erro, realizando o depósito ou a transferência de valores para a conta do estelionatário, a obtenção da vantagem ilícita se deu no momento em que o estelionatário apoderou-se do valor, ou seja, no momento em que a quantia foi depositada em sua conta.
Fontes:
STJ. 3ª Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
Informativo 663-STJ (14/02/2020).