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30 de Maio de 2024

Qual o posicionamento mais recente acerca da modalidade da ação penal nos crimes envolvendo violência doméstica ou familiar contra a mulher? - Marcio Pereira

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O STJ havia decidido que nos casos de lesões corporais, ainda que leves, não cabia representação da ofendida. Nessa hipótese a ação penal seria pública incondicionada. Tendo em vista a inaplicabilidade da lei nº. 9099 /95 aos casos de violência doméstica contra a mulher, ficou afastada a incidência do art. 88 do citado diploma legal. Ademais, a interpretação dos Ministros foi no sentido de extrair a intenção do legislador quanto à máxima proteção da ofendida, evitando uma exposição ainda maior no tocante à possibilidade de retratação. Vide o HC 96992/DF DJ 12.08.08 (STJ).

Sucede que em julgado recente, ainda não indexado (HC 113.608-MG) , houve mudança do entendimento da própria Corte, sob o argumento de que o posicionamento anterior era contra legem e impediria, ainda, eventuais conciliações entre o casal.

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