Qual o prazo para que uma obra autoral entre em domínio público? - Denis Manoel da Silva
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O autor de uma obra é detentor dos direitos patrimoniais e morais, sendo os direitos morais: irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis. Sendo assim, os direitos morais do autor, como por exemplo, a paternidade da obra, não podem ser ignorados nunca. Já os direitos patrimoniais não possuem as mesmas características dos morais, pois o autor tem a faculdade de dispor economicamente de sua obra.
Lei 9610/98
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Ao contrário dos direitos morais que nunca podem ser desrespeitados, os direitos patrimoniais do autor não perduram no tempo para sempre, o artigo 41 da Lei 9610/98 dispõe que:
Art. 41 Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Assim, conclui-se que a obra autoral entra em domínio público após 70 anos contados do primeiro dia do ano subseqüente da morte do autor.