jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Quando a denunciação da lide não é obrigatória? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

há 14 anos
0
2
0
Salvar

O artigo 70 do Código de Processo Civil preconiza que a denunciação da lide é obrigatória nas hipóteses arroladas nos incisos I a III, parecendo que a mencionada intervenção é sempre obrigatória, mas Fredie Didier aponta exceções:

a) quando a evicção é administrativa, porque não há processo jurisdicional.

b) quando a própria denunciação da lide é proibida, como no caso dos procedimentos sumário e sumaríssimo.

Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2639
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-a-denunciacao-da-lide-nao-e-obrigatoria-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2168826
Fale agora com um advogado online