Quando a denunciação da lide não é obrigatória? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O artigo 70 do Código de Processo Civil preconiza que a denunciação da lide é obrigatória nas hipóteses arroladas nos incisos I a III, parecendo que a mencionada intervenção é sempre obrigatória, mas Fredie Didier aponta exceções:
a) quando a evicção é administrativa, porque não há processo jurisdicional.
b) quando a própria denunciação da lide é proibida, como no caso dos procedimentos sumário e sumaríssimo.
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
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