Quando o réu é tecnicamente primário? Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
De acordo com o art. 63 do CP o réu só será considerado reincidente quando cometer um novo crime depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, a prática do crime deve ser depois do trânsito em julgado. Assim, se ele está sendo julgado pela prática de um crime que foi cometido antes do trânsito em julgado, ele será tecnicamente primário.
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Outra situação em que o réu é considerado tecnicamente primário está na hipótese em que o prazo depurador de cinco anos tenha já se expirado, nos termos do art. 64, I, CP, a seguir:
Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, segundo a jurisprudência dominante dos tribunais, após os cinco anos o réu não mais será reincidente, mas terá maus antecedentes, pois se entende que os antecedentes não se apagam, leva-se para sempre.