jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Quarta Câmara Cível reconhece pedido de promoção de soldados ao posto de Cabo da PM

há 14 anos
0
0
0
Salvar

Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado deram provimento parcial, por unanimidade, nessa terça-feira (23), ao recurso Oficial e Apelação Cível nº 200., para reconhecer o pedido de promoção de soldados ao posto de Cabo da Polícia Militar da Paraíba. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva.

De acordo com o relatório, o Estado alegou, no recurso, que embora a promoção seja um direito do membro da corporação, a acensão na carreira depende de preenchimento de vários requisitos, sendo o tempo de serviço apenas um deles.

O diploma legislativo que regulava a promoção de soldados ao posto de cabo e destes ao de sargento, era o Decreto 14.051/91, que exigia, no primeiro caso, tempo de serviço mínimo de 15 (quinze) anos. Já a passagem dos cabos a patente de sargento, era exigido um tempo mínimo de 3 (três) anos.

O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou procedente o pedido de Ivan Trajano dos Santos e outros, reconhecendo o direito de promoção a todos os postulantes desde março de 2002, com o correspondente pagamento das diferenças do soldo, bem como dando-lhes o direito de serem inscritos no Curso de Formação de Sargento.

O Ministério Público estadual opinou pelo provimento parcial dos recursos, a fim de que seja reformada a sentença no que diz respeito à matrícula dos autores no Curso de Formação.

Segundo o voto do relator, os autores ajuizaram no processo quatro pedidos. O primeiro, de serem alçados ao cargo de cabo da PM. O segundo pedido, versa sobre a promoção para o cargo de 3º sargento. Alternativamente, o terceiro pleito, sugere que caso não seja acolhido a solicitação relativa à promoção, que seja deferido o direito de participar do Curso de Formação de Sargento. O último, trata do deferimento para que o tempo de serviço como cabo seja computado no aproveitamento do tempo exigido para a promoção a 3º sargento.

O desembargador João Alves da Silva ressaltou, em seu voto, que os requisitos para os postulantes a promoção são vários e cumulativos, não havendo que se falar em direito adquirido quando o membro da corporação não comprova o preenchimento de todos eles.

Ora, conforme já restou esclarecido, com exceção dos 06 soldados, que não demonstraram o direito de promoção ao cargo de Cabo PM, todos os outros já possuem tal graduação, conforme reconhecido na contestação.

Por fim, o relator deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a alguns dos soldados o direito de terem suas promoções para Cabo PM contadas a partir de outubro de 2002.

Por Marcus Vinícius Leite

  • Publicações5740
  • Seguidores62
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quarta-camara-civel-reconhece-pedido-de-promocao-de-soldados-ao-posto-de-cabo-da-pm/2129081
Fale agora com um advogado online