Quem oferece estacionamento deve arcar com danos em carros, diz CDC
Decisão do STF desconsidera comunicado de empresas feito por placas. Realidade em São Luís, no entanto, é diferente do que prevê a legislação.
Publicado por G1 - Globo.com
há 11 anos
No Código de Defesa do Consumidor está escrito que quem oferece estacionamento, deve arcar com qualquer dano ao veículo. Mas, normalmente, não é isso que se vê na prática.
A placa no estacionamento de um dos supermercados da capital informa ao consumidor que não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo. Em um edifício que reúne vários consultórios médicos, a empresa que administra o estacionamento colocou o mesmo aviso logo na entrada, abaixo da tabela de preços.
Só que os avi...
Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com