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7 de Maio de 2024

Quem oferece estacionamento deve arcar com danos em carros, diz CDC

Decisão do STF desconsidera comunicado de empresas feito por placas. Realidade em São Luís, no entanto, é diferente do que prevê a legislação.

Publicado por G1 - Globo.com
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No Código de Defesa do Consumidor está escrito que quem oferece estacionamento, deve arcar com qualquer dano ao veículo. Mas, normalmente, não é isso que se vê na prática.

A placa no estacionamento de um dos supermercados da capital informa ao consumidor que não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo. Em um edifício que reúne vários consultórios médicos, a empresa que administra o estacionamento colocou o mesmo aviso logo na entrada, abaixo da tabela de preços.

Só que os avi...

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