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3 de Maio de 2024

Quem pode optar pelas alíquotas de 5% e 11% do INSS

Publicado por Direito Doméstico
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A Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, publicada no DOU de 06.07.2005, deu nova redação ao parágrafo 12, do artigo 201, da Constituição Federal, assegurando que as donas de casa de famílias de baixa renda ou sem renda própria poderão se aposentar recebendo um salário mínimo por mês, recolhendo o percentual de 11% sobre o salário mínimo para o INSS. O benefício também poderá ser concedido aos homens que exercem a mesma função. Além das donas de casa, terão direito ao mesmo benefício outros trabalhadores de baixa renda, como camelôs, ambulantes, vendedores de porta em porta etc.

A partir de 1º de abril de 2007 o segurado contribuinte individual e facultativo já pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias na alíquota de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição (salário mínimo nacional), mas para isto ele terá que fazer opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A medida tem como objetivo estender a proteção previdenciária aos trabalhadores de baixa renda. Não podem aderir ao novo plano o empresário, o empresário de espetáculos, o empregado doméstico e o segurado especial.

Desde outubro de 2011, as donas de casa de famílias de baixa renda já passaram a pagar menos como autônomas para se aposentar por idade ao optar pela alíquota de 5%. No entanto, para se beneficiar é preciso por enquanto contribuir por 15 anos e tiver, pelo menos, 60 anos de idade para começar a receber o benefício de um salário mínimo. A inscrição do (a) segurado (a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), prestar serviços exclusivamente em sua residência e que a renda familiar não seja superior a 02 salários mínimos, são requisitos indispensáveis para que a dona de casa possa contribuir com esta alíquota reduzida de 5%

Atualmente temos 03 alíquotas para segurada facultativa dona de casa recolher seu INSS:

– Alíquota de 20% – O cálculo incide entre R$ 788,00 até R$ 4.663,75 – Código de Recolhimento – 1406 – Valor variável de R$ 157,60 até R$ 932,75;

– Alíquota de 11% – O cálculo incide apenas sobre R$ 788,00 – Código de Recolhimento – 1473 – R$ 86,68;

– Alíquota de 5% – O cálculo incide apenas sobre R$ 788,00 – Código de Recolhimento – 1929 – R$ 39,40.

O Ministério da Previdência Social estima que pelo menos seis milhões de donas de casa podem se beneficiar com a redução do valor da contribuição paga ao INSS. Depois que completar um ano de contribuição à Previdência Social, a dona de casa passa a ter direito também a outros benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte. O governo estima que, com a mudança, o número de contribuintes terá incremento.

Aqueles que já fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não fazem parte daquelas categorias profissionais que estão impedidas de optarem, também podem optar pela nova regra. Para isso deve comunicar à Previdência Social a opção pela nova alíquota, ou seja, a sua renúncia pela aposentadoria por tempo de contribuição. As alíquotas de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) garantem ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição. Com esta opção nenhum benefício terá o valor superior a 01 salário mínimo.

O segurado que tenha contribuído na alíquota de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 15% (quinze por cento) e 9% (nove por cento), respectivamente, acrescido de juros. Esta contribuição complementar será exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício.

Uma coisa é certa: uma mulher que trabalhava fora antes de se casar vai poder recuperar as contribuições antigas e somá-las ao prazo de recolhimento já como dona de casa. O objetivo principal dessa medida é trazer da informalidade para a formalidade cerca de 42 milhões de brasileiros que hoje não contribuem para a Previdência Social.

Fonte: Portal Direito Doméstico

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Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

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