jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Reafirmada jurisprudência sobre emenda parlamentar que aumenta despesa em projeto de lei

há 10 anos
0
0
0
Salvar

Por meio de deliberação do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral e reafirmou entendimento de que é inconstitucional norma que, resultante de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, implique aumento de despesa.

A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 745811, por meio do qual se contestava artigos da Lei estadual 5.810/1994, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Pará. Os dispositivos questionados seriam formalmente inconstitucionais porque, resultantes de emendas parlamentares, implicavam aumento de despesas, e invadiam competência privativa do chefe do Poder Executivo.

Os dispositivos, criados a partir das emendas, estenderam gratificações inicialmente dirigidas a professores para todos os servidores que atuam na área de educação especial.

Manifestação

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pelo reconhecimento de repercussão geral na matéria constitucional debatida no recurso e, no mérito, se pronunciou no sentido de reafirmar a jurisprudência do STF. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade quanto à existência de repercussão geral e, no mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Ele salientou que o Supremo já decidiu que o processo legislativo nos estados-membros deve observar as regras básicas previstas na Constituição Federal. E que, no ponto, o artigo 61 (parágrafo primeiro, inciso II, c) da Constituição diz que leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente da República.

Mérito

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

MB/AD

  • Publicações30562
  • Seguidores629130
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1395
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reafirmada-jurisprudencia-sobre-emenda-parlamentar-que-aumenta-despesa-em-projeto-de-lei/112140559
Fale agora com um advogado online