jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Recebi um cartão de crédito sem ter solicitado, o que fazer?

O envio de cartão de crédito sem solicitação ao consumidor, ainda que bloqueado, configura prática abusiva e gera dano moral

há 3 anos
8
0
4
Salvar

Se algum dia você foi surpreendido (a) com o envio de algum produto ou serviço sem ter solicitado, saiba que tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá gerar dano moral.

Segundo o CDC (art. 39, III) é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Com base nesse dispositivo, o Tribunal da Cidadania entende que o envio de cartão de crédito sem solicitação ao consumidor, ainda que bloqueado, configura prática abusiva e gera dano moral.

A questão encontra-se pacificada pelo STJ, conforme enunciado da Súmula nº 532:

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Nos termos do enunciado da Súmula, o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo.

Portanto, se você receber algum cartão de crédito sem ter solicitado, o primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor para tentar solucionar administrativamente a questão. Caso não tenha êxito na negociação, o caminho é procurar orientação de um advogado que irá avaliar o seu caso concreto e buscar via Poder Judiciário a responsabilização do fornecedor pela conduta abusiva.


  • Sobre o autorAdvocacia Previdenciária
  • Publicações33
  • Seguidores92
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações268
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recebi-um-cartao-de-credito-sem-ter-solicitado-o-que-fazer/1291863976
Fale agora com um advogado online