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3 de Maio de 2024

Recebi um cartão de crédito sem ter solicitado, o que fazer?

O envio de cartão de crédito sem solicitação ao consumidor, ainda que bloqueado, configura prática abusiva e gera dano moral

há 3 anos

Se algum dia você foi surpreendido (a) com o envio de algum produto ou serviço sem ter solicitado, saiba que tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá gerar dano moral.

Segundo o CDC (art. 39, III) é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Com base nesse dispositivo, o Tribunal da Cidadania entende que o envio de cartão de crédito sem solicitação ao consumidor, ainda que bloqueado, configura prática abusiva e gera dano moral.

A questão encontra-se pacificada pelo STJ, conforme enunciado da Súmula nº 532:

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Nos termos do enunciado da Súmula, o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo.

Portanto, se você receber algum cartão de crédito sem ter solicitado, o primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor para tentar solucionar administrativamente a questão. Caso não tenha êxito na negociação, o caminho é procurar orientação de um advogado que irá avaliar o seu caso concreto e buscar via Poder Judiciário a responsabilização do fornecedor pela conduta abusiva.


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4 Comentários

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Muito esclarecedor o seu artigo Dr. Ely!!
Obrigada por compartilhar o seu conhecimento conosco. continuar lendo

Excelente conteúdo Dr.!
Obrigada por compartilhar conosco. continuar lendo

Bom dia Dr.! Excelente dissertação! Emanuel Gouvêa De Poly - OAB/BA - 60.238. continuar lendo

Exatamente Dr., muito bem abordado. Sucesso 🤝🤝👏👏 continuar lendo