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4 de Maio de 2024

Receita disciplina restituição quando o MEI que recolhe acima do teto do INSS como segurado empregado

Publicado por Márcio Balduchi
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26 DE MAIO DE 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES ABRANGIDAS PELO RGPS. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO.

O limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive no caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de previdência. O procedimento previsto no § 5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971, de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar. Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado do RGPS, inclusive como empregado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art. 146, inciso III, alínea d, art. 201, §§ 12 e 13; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A e 18-E; Lei nº 8.212, de 1991, art. 21, § 2º, inciso II, aliena a, art. 28, inciso III e § 5º


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