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30 de Maio de 2024

Receita Federal Notifica MEIs Devedores do Simples Nacional

Publicado por Allan Fernandes Costa
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Resumo da notícia

A Receita Federal emitiu notificações para MEIs com débitos no Simples Nacional. Saiba como regularizar sua situação e evitar a exclusão. Fique atento aos prazos e orientações!

Notificação da Receita Federal aos MEIs

A Receita Federal tomou medidas para notificar Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos no Simples Nacional. Essas notificações têm como objetivo alertar os contribuintes sobre sua situação e fornecer orientações sobre como evitar a exclusão do Simples Nacional.

Regularização para Evitar a Exclusão

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI entre os dias 11 e 14 de setembro.

Esses documentos são destinados aos contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o MEI deve regularizar a totalidade dos débitos. Isso pode ser feito por meio de pagamento à vista ou parcelamento, e o contribuinte tem um prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para efetuar essa regularização.

Prazos Importantes a Serem Observados

É crucial que os MEIs fiquem atentos aos prazos estabelecidos para evitar a exclusão do Simples Nacional. A ciência do Termo de Exclusão ocorre na primeira leitura da mensagem.

Se o contribuinte acessar a notificação dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo, a ciência ocorrerá nesse momento. Caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia a partir da disponibilização do Termo.

Contestação do Termo de Exclusão

Se o MEI regularizar todos os débitos dentro do prazo mencionado, a exclusão pelo motivo dos débitos se tornará sem efeito. O contribuinte continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, sem a necessidade de qualquer outro procedimento, como o comparecimento em uma unidade da Receita Federal.

No entanto, caso o MEI deseje contestar o Termo de Exclusão, deverá seguir as orientações fornecidas pela Receita Federal. A contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizada via internet, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, no menu "Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional".

Final do Texto:

A Receita Federal notificou cerca de 393.678 MEIs com significativos débitos pendentes, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas. É fundamental que os contribuintes MEIs atentem para as notificações, prazos e orientações fornecidas pela Receita Federal para evitar a exclusão do Simples Nacional.

Manter a situação regularizada é crucial para a continuidade das operações comerciais. #ReceitaFederal #MEI #SimplesNacional #Débitos #Regularização #Prazos



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