Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
14 de Maio de 2024

Receita Federal Notifica MEIs Devedores do Simples Nacional

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 8 meses

Resumo da notícia

A Receita Federal emitiu notificações para MEIs com débitos no Simples Nacional. Saiba como regularizar sua situação e evitar a exclusão. Fique atento aos prazos e orientações!

Notificação da Receita Federal aos MEIs

A Receita Federal tomou medidas para notificar Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos no Simples Nacional. Essas notificações têm como objetivo alertar os contribuintes sobre sua situação e fornecer orientações sobre como evitar a exclusão do Simples Nacional.

Regularização para Evitar a Exclusão

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI entre os dias 11 e 14 de setembro.

Esses documentos são destinados aos contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o MEI deve regularizar a totalidade dos débitos. Isso pode ser feito por meio de pagamento à vista ou parcelamento, e o contribuinte tem um prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para efetuar essa regularização.

Prazos Importantes a Serem Observados

É crucial que os MEIs fiquem atentos aos prazos estabelecidos para evitar a exclusão do Simples Nacional. A ciência do Termo de Exclusão ocorre na primeira leitura da mensagem.

Se o contribuinte acessar a notificação dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo, a ciência ocorrerá nesse momento. Caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia a partir da disponibilização do Termo.

Contestação do Termo de Exclusão

Se o MEI regularizar todos os débitos dentro do prazo mencionado, a exclusão pelo motivo dos débitos se tornará sem efeito. O contribuinte continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, sem a necessidade de qualquer outro procedimento, como o comparecimento em uma unidade da Receita Federal.

No entanto, caso o MEI deseje contestar o Termo de Exclusão, deverá seguir as orientações fornecidas pela Receita Federal. A contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizada via internet, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, no menu "Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional".

Final do Texto:

A Receita Federal notificou cerca de 393.678 MEIs com significativos débitos pendentes, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas. É fundamental que os contribuintes MEIs atentem para as notificações, prazos e orientações fornecidas pela Receita Federal para evitar a exclusão do Simples Nacional.

Manter a situação regularizada é crucial para a continuidade das operações comerciais. #ReceitaFederal #MEI #SimplesNacional #Débitos #Regularização #Prazos



  • Sobre o autorAdvogado e Entusiasta do Direito, Professor voluntário.
  • Publicações381
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações105
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-notifica-meis-devedores-do-simples-nacional/1982320933

Informações relacionadas

Nelbora Santos, Advogado
Notíciashá 4 meses

Transação tributária de débitos inscritos na dívida ativa da União

Oliveira e Vieira Advogados, Advogado
Notíciashá 4 anos

Optantes do SIMPLES poderão aderir à transação tributária disponibilizada pela PGFN

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010031 RJ

Renata Gomes de Albuquerque Sá, Advogado
Artigoshá 4 anos

A transação tributária excepcional criada pela Portaria PGFN nº 14.402/2020

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 9 meses

Empresas em débito com a União devem regularizar dívidas para se manter no Simples.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)