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30 de Abril de 2024

Recesso forense: Justiça Federal funciona em horário especial e plantão

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No período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, considerado feriado na Justiça Federal: recesso forense, conforme disposto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o funcionamento na Justiça Federal em Alagoas (JFAL), assim como em todo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) funcionará das 13 às 18 horas, conforme portaria em anexo, publicada pela Presidência do TRF5.

O horário de expediente da área administrativa poderá ser ampliado por necessidade do serviço. No período do recesso forense, em regime de plantão, serão conhecidos apenas os feitos que demandem medidas liminares ou que pretendam evitar perecimento de direito e/ou dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo em primeiro grau tramite em autos físicos.

Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, ressalvados os casos de necessidade das unidades administrativas. Os diretores das unidades administrativas deverão elaborar tabela com a escala de serviço dos servidores que lhes são subordinados para o referido período.

A portaria deverá ser comunicada ao Ministério Público Federal, às Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos estados jurisdicionados, à Procuradoria Regional da União da 5ª Região, à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, à Defensoria Pública da União em Pernambuco e aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias da 5ª Região.

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