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24 de Maio de 2024

"Reconhecido atraso, contrato deve ser suspenso"

Atraso na conclusão da obra enseja a suspensão do contrato.

Publicado por Deli Junior
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Atraso na conclusão da obra do Empreendimento Bellini enseja a suspensão das obrigações contratuais pelo consumidor.

Segue trecho:2020/000155 - "(...) Nesta esteira, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, para suspender as cobranças das parcelas vencidas e vincendas em relação ao contrato rescindendo objeto da lide, bem como determino aos réus que se abstenham de enviar o nome da parte autora para ser anotado nos órgãos de proteção ao crédito, em relação a tais débitos.(...)".

Fonte: TJSP

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