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5 de Maio de 2024
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    "Reconhecido atraso, contrato deve ser suspenso"

    Atraso na conclusão da obra enseja a suspensão do contrato.

    Publicado por Deli Junior
    há 4 anos

    Atraso na conclusão da obra do Empreendimento Bellini enseja a suspensão das obrigações contratuais pelo consumidor.

    Segue trecho:2020/000155 - "(...) Nesta esteira, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, para suspender as cobranças das parcelas vencidas e vincendas em relação ao contrato rescindendo objeto da lide, bem como determino aos réus que se abstenham de enviar o nome da parte autora para ser anotado nos órgãos de proteção ao crédito, em relação a tais débitos.(...)".

    Fonte: TJSP

    • Sobre o autorAdvogado Contencioso Cível/Consumidor
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecido-atraso-contrato-deve-ser-suspenso/803636816

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