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18 de Maio de 2024

Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança

Publicado por Consultor Jurídico
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O princípio do interesse da criança deve nortear a condução de processos que tratam do reconhecimento de multiparentalidade. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma mãe que pretendia assegurar que sua filha tivesse os pais socioafetivo e biológico reconhecidos concomitantemente no registro civil.

A multiparentalidade é uma possibilidade jurídica, mas, mesmo havendo exame de DNA que comprovava o vínculo biológico, os ministros entenderam que essa não seria a melhor solução para a criança.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que concomitância de partenalidades não é uma regra. Segundo ele, só possível o reconhecimento quando houver circunstâncias fáticas que a justifique, "não sendo admissível que o Pod...

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