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3 de Maio de 2024
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    Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O princípio do interesse da criança deve nortear a condução de processos que tratam do reconhecimento de multiparentalidade. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma mãe que pretendia assegurar que sua filha tivesse os pais socioafetivo e biológico reconhecidos concomitantemente no registro civil.

    A multiparentalidade é uma possibilidade jurídica, mas, mesmo havendo exame de DNA que comprovava o vínculo biológico, os ministros entenderam que essa não seria a melhor solução para a criança.

    O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que concomitância de partenalidades não é uma regra. Segundo ele, só possível o reconhecimento quando houver circunstâncias fáticas que a justifique, "não sendo admissível que o Pod...

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