Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança
O princípio do interesse da criança deve nortear a condução de processos que tratam do reconhecimento de multiparentalidade. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma mãe que pretendia assegurar que sua filha tivesse os pais socioafetivo e biológico reconhecidos concomitantemente no registro civil.
A multiparentalidade é uma possibilidade jurídica, mas, mesmo havendo exame de DNA que comprovava o vínculo biológico, os ministros entenderam que essa não seria a melhor solução para a criança.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que concomitância de partenalidades não é uma regra. Segundo ele, só possível o reconhecimento quando houver circunstâncias fáticas que a justifique, "não sendo admissível que o Pod...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.