Recuperação Judicial
Primeira razão para empresas em dificuldades financeiras usarem a Recuperação Judicial.
A recuperação judicial permite a suspensão de cobranças e execuções durante sua tramitação. Isso da fôlego para restabelecer o caixa. Enquanto isso, não se pode acreditar que no mercado atual o empresário conseguirá empréstimos, negativado nos órgãos restritivos. Por essa razão, a Lei de Recuperação de Empresas permite a suspensão também de todas as restrições e protestos.
Tal possibilidade já se concretizou em diversas oportunidades, e em especial aprovada na 1ª Jornada de Direito Empresarial realizada pela OAB, presidida pelo Desembargador Carlos Alberto França do Tribunal de Justiça de Goiás.
Enunciado 5:
Com relação aos créditos sujeitos à recuperação judicial, o deferimento do seu processamento enseja, quando requerida, a suspensão da inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito no prazo previsto pelo art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005
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