jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Recurso é improvido e gestor deverá devolver recursos

0
0
0
Salvar

O Pleno do Tribunal de Contas não deu provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pela Prefeitura Municipal de Brasnorte e manteve inalterado Acórdão nº 1.016/2009, que julgou pela procedência de denúncia acerca de irregularidades em procedimento licitatório para aquisição de ônibus escolares. O relator do processo, conselheiro Campos Neto, manteve multas - correspondentes a R$ 57,6 mil - e restituição aos cofres públicos - no valor de R$ 2 milhões - impostas ao gestor no julgamento anterior.

Segundo relatório da equipe técnica do TCE, não houve obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, vez que a maior parte dos argumentos do gestor visava a revisão do mérito da decisão, o que não se ajusta ao recurso de embargos de declaração.

Acolhendo em parte o parecer ministerial, o voto foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 18 de maio.

Veja link com informações do processo.

  • Publicações6434
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-e-improvido-e-gestor-devera-devolver-recursos/2203458
Fale agora com um advogado online