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24 de Maio de 2024
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    Recurso é improvido e gestor deverá devolver recursos

    O Pleno do Tribunal de Contas não deu provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pela Prefeitura Municipal de Brasnorte e manteve inalterado Acórdão nº 1.016/2009, que julgou pela procedência de denúncia acerca de irregularidades em procedimento licitatório para aquisição de ônibus escolares. O relator do processo, conselheiro Campos Neto, manteve multas - correspondentes a R$ 57,6 mil - e restituição aos cofres públicos - no valor de R$ 2 milhões - impostas ao gestor no julgamento anterior.

    Segundo relatório da equipe técnica do TCE, não houve obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, vez que a maior parte dos argumentos do gestor visava a revisão do mérito da decisão, o que não se ajusta ao recurso de embargos de declaração.

    Acolhendo em parte o parecer ministerial, o voto foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 18 de maio.

    Veja link com informações do processo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-e-improvido-e-gestor-devera-devolver-recursos/2203458

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