Recusa ao teste do bafômetro gera presunção de embriaguez
Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa . Sim, claro: ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza, princípio forte no meio jurídico.
Ora, se um motorista provoca um acidente, com todas as características de direção misturada com álcool, e a autoridade de trânsito se vê diante de uma recusa a se fazer o teste do bafômetro, tal recusa gera uma presunção juris tantum de que o cidadão estava devidamente calibrado, sob o ponto de vista etílico.
E o que é tal presunção juris tantum ? Tal cidadão tem todo direito de apresentar provas de que não estava alcoolizado, ou seja, a presunção não ofende liberdades individuai...
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