jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Recusa ao teste do bafômetro gera presunção de embriaguez

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
2
1
0
Salvar

Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa . Sim, claro: ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza, princípio forte no meio jurídico.

Ora, se um motorista provoca um acidente, com todas as características de direção misturada com álcool, e a autoridade de trânsito se vê diante de uma recusa a se fazer o teste do bafômetro, tal recusa gera uma presunção juris tantum de que o cidadão estava devidamente calibrado, sob o ponto de vista etílico.

E o que é tal presunção juris tantum ? Tal cidadão tem todo direito de apresentar provas de que não estava alcoolizado, ou seja, a presunção não ofende liberdades individuai...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações366
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recusa-ao-teste-do-bafometro-gera-presuncao-de-embriaguez/2907238
Fale agora com um advogado online