jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Redação da Súmula 425 sobre o Jus Postulandi é aprovada no TST

Publicado por Veredictum
há 14 anos
2
1
0
Salvar

Foi aprovada na segunda (26) durante a sessão do Tribunal Pleno do TST a redação da Súmula 425, tratando sobre o direito de pedir na Justiça do Trabalho.

SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, na mesma sessão, a Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC (1) foi cancelada pelo TST, enquanto a Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 (2) recebeu nova redação, conforme abaixo:

1) Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC

GREVE. QUALIFICAÇAO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. (*cancelada*)

Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

2) Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1

286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇAO.*

I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
  • Publicações1981
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16504
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/redacao-da-sumula-425-sobre-o-jus-postulandi-e-aprovada-no-tst/2169632
Fale agora com um advogado online