Redação da Súmula 425 sobre o Jus Postulandi é aprovada no TST
Foi aprovada na segunda (26) durante a sessão do Tribunal Pleno do TST a redação da Súmula 425, tratando sobre o direito de pedir na Justiça do Trabalho.
SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.Além disso, na mesma sessão, a Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC (1) foi cancelada pelo TST, enquanto a Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 (2) recebeu nova redação, conforme abaixo:
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
1) Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC
GREVE. QUALIFICAÇAO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. (*cancelada*)2) Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇAO.*II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
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