Redirecionamento de execução contra sócio prescreve em cinco anos
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio prescreve em cinco anos, a partir de citação válida da empresa. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos.
Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon conheceu do Agravo de Instrumento para negar seguimento ao Recurso Especial. O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei 6.830/80, que, al...
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