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5 de Maio de 2024

Reforma do CP: crimes contra a vida

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Confira os comentários do prof. Luiz Flávio Gomes sobre os crimes contra a vida na Reforma do CP.

Quando existe o ser humano?

Para o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. , CC).

Assim, a pessoa e a personalidade existem do nascimento com vida. Mas o ser humano existe desde a concepção.

Saiba mais no vídeo, logo abaixo.

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