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17 de Maio de 2024

Regime da Comunhão Parcial de Bens

5 bens que entram na partilha

Publicado por NATÁLIA GOULART
há 2 anos
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No ordenamento jurídico brasileiro, existem diferentes regimes de bens, irei citar alguns, com ênfase no regime da comunhão parcial de bens, tema do presente artigo.

Temos o regime de separação de bens: onde cada cônjuge conserva a propriedade dos bens que possuía antes de casar-se, e daqueles que foram adquiridos durante o casamento, sendo responsável pela administração e pelas dívidas contraídas, nada se comunica com o outro cônjuge, seja em relação aos bens pessoais de cada um, existentes antes do casamento, como também aos adquiridos durante o relacionamento, permanece no nome do cônjuge que adquiriu o bem.

Também o Regime da comunhão universal de bens: todos os bens são comuns e divididos por igual, sem levar em consideração sua origem, se adquirido antes ou durante o casamento.

Agora o regime oficial do Código Civil, o regime de comunhão parcial de bens. Neste podemos ver três tipos de bens: os bens do marido/companheiro, os bens da mulher/companheira e os bens comuns do casal.

Digno de citação temos a definição de Pontes de Miranda:

“O que pertencia ao cônjuge, por ocasião do casamento, dele continua a ser; igualmente, o que se sub-rogar a tais bens. Porém parte do que pertence ao segundo período também fica imune à comunicação: os bens que sobrevierem, na constância da sociedade conjugal, ao cônjuge, por doação ou sucessão. Outrossim, os que se sub-rogarem a esses”.

Miranda, Pontes de. Tratado de Direito Privado. T. VIII, p.333.

Neste regime, dividem-se os bens adquiridos pelo casal, durante o casamento, ou união estável. Porém, os bens e valores que cada um possuía quando iniciaram a relação, assim como tudo o que receberem por sucessão ou doação não se comunica com o outro cônjuge ou companheiro. Em simples palavras; “O que é meu é meu, o que é dela é dela, e, por fim, o que é nosso é nosso”.

Existem nesse regime bens pessoais de cada par e os bens comuns, que serão divididos.

SENDO ASSIM, O QUE ENTRA NA PARTILHA?

São os bens que ingressam na comunhão parcial:

1- Os bens adquiridos durante o casamento por título oneroso (dinheiro), mesmo que só em nome de um dos cônjuges.

Pode ser quaisquer bens, seja eles moveis ou imóveis. Quanto aos bens imóveis, nenhum dos cônjuges poderá vender tais bens, mesmo que no nome de um só, sem a participação do outro.

Ainda neste sentido, os imóveis financiados, mesmo no caso da entrada tenha sido paga exclusivamente por um dos cônjuges, mas, se as parcelas foram quitadas durante a união, o imóvel integrará a partilha do casal.

2- Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem trabalho ou despesa anterior; são os casos dos prêmios ganhos em loteria, sorteios, jogos, os prêmios serão divididos entre o casal. Ate mesmo em casos de reality shows, onde um ficará confinado em uma casa por meses, o outro cônjuge terá direito à metade do valor.

3- Os bens adquiridos por doação, herança em favor de ambos os cônjuges; aqui há uma regra específica para que esses bens entrem na partilha, que seja em favor de ambos, pois se for em nome de apenas um parceiro, mesmo que durante o casamento não será partilhado.

Exemplo de transferência na conta conjunta.

4- Benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; as benfeitorias são melhorias ao bem adquirido anterior ao relacionamento, presume-se que tais melhorias são realizadas pelo casal, mesmo que apenas um pague por elas. Deve-se destacar que se os recursos usados forem de tempos anterior ao matrimonio não se comunicará.

Exemplo desses frutos são os aluguéis, juros, ate mesmo os naturais, como colheitas. Enfim, tudo que nascer ou surgir durante o relacionamento, será dividido ao fim do relacionamento.

5- Frutos dos bens comuns, ou dos bens particulares de cada cônjuge, recebidos durante o casamento, ou pendentes ao tempo que cessa a união.

Exemplo desses frutos são os aluguéis, juros, ate mesmo os naturais, como colheitas. Enfim, tudo que nascer ou surgir durante o relacionamento, será dividido ao fim do relacionamento.

Caso você queira continuar conversando comigo, estou disponível através do email contato@nataliagoulart.com.br, ou, no meu WhatsApp (65) 99208-5319.

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