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17 de Maio de 2024

Regime de Bens e Inventário

Regime de bens de forma Descomplicada

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Regimes :

-Separação Obrigatória de Bens , há meação conforme súmula 377, não há que se falar em herança.

-Separação Convencional de Bens: não há meação, existe direito à herança.

-Comunhão Parcial de Bens: tem meação dos bens comuns, tem herança com relação aos bens particulares.

-Participação Final dos Aquestos: há meação com relação aos aquestos , há direito de herança sobre os bens particulares.

-Comunhão Universal de Bens: tem meação, não há herança.

Agora que você já compreende os regimes de bens ,veja como prosseguir com seu cliente.

Essa deve ser a primeira pergunta que você faz pro cliente de procedimento de Inventário:

- O falecido era casado? Qual regime?

O regime de bens norteia o que vai pra meação e o que vai pra herança. É o que delimita, em primeira análise, a base de cálculo do imposto cabível na transmissão de patrimônio causa mortis (ITCMD).

Essa tabela te ajuda a nortear e desenhar a partilha na sua cabeça, para que você inicie as orientações para seu cliente. Lembre-se que essa é a regra geral, segundo o posicionamento do STJ!

  • Sobre o autorÉtica acima de tudo! Paixão pela Justiça.
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