Regime de Bens e Inventário
Regime de bens de forma Descomplicada
Regimes :
-Separação Obrigatória de Bens , há meação conforme súmula 377, não há que se falar em herança.
-Separação Convencional de Bens: não há meação, existe direito à herança.
-Comunhão Parcial de Bens: tem meação dos bens comuns, tem herança com relação aos bens particulares.
-Participação Final dos Aquestos: há meação com relação aos aquestos , há direito de herança sobre os bens particulares.
-Comunhão Universal de Bens: tem meação, não há herança.
Agora que você já compreende os regimes de bens ,veja como prosseguir com seu cliente.
Essa deve ser a primeira pergunta que você faz pro cliente de procedimento de Inventário:
- O falecido era casado? Qual regime?
O regime de bens norteia o que vai pra meação e o que vai pra herança. É o que delimita, em primeira análise, a base de cálculo do imposto cabível na transmissão de patrimônio causa mortis (ITCMD).
Essa tabela te ajuda a nortear e desenhar a partilha na sua cabeça, para que você inicie as orientações para seu cliente. Lembre-se que essa é a regra geral, segundo o posicionamento do STJ!
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