Registro de usucapião é condicionado ao registro da reserva legal
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por sentença de usucapião está condicionado à averbação da reserva legal ambiental, que é a área que deve ter sua vegetação nativa preservada, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A questão chegou ao STJ em recurso do estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local, que não determinou a averbação da reserva legal por falta de exigência em lei no caso de aquisição originária.
O ministro Paulo de Tarso Sanse...
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