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30 de Abril de 2024
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    Registro de usucapião é condicionado ao registro da reserva legal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por sentença de usucapião está condicionado à averbação da reserva legal ambiental, que é a área que deve ter sua vegetação nativa preservada, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A questão chegou ao STJ em recurso do estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local, que não determinou a averbação da reserva legal por falta de exigência em lei no caso de aquisição originária.

    O ministro Paulo de Tarso Sanse...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-de-usucapiao-e-condicionado-ao-registro-da-reserva-legal/191596638

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