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2 de Maio de 2024

Registro: Defensoria Pública de SP obtém liminar que garante atividades substitutivas no dia de guarda religiosa para estudante adventista

há 10 anos
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Um estudante de história, membro da Igreja Adventista do 7º Dia e morador de Registro (188km da Capital), obteve no dia 30/4, por meio da Defensoria Pública de SP, uma decisão judicial liminar que garante a ele a possibilidade de apresentar trabalhos escritos ou outra atividade de pesquisa acadêmica em substituição à presença em aulas lecionadas durante o período de guarda religiosa.

Segundo a ação, movida pelo Defensor Luiz Carlos Fávero Junior, por motivo de convicção pessoal e religiosa, o homem mantém o sétimo dia da semana (sábado) como dia de repouso e dedicado a atividades religiosas, no período entre os pores-do-sol de sexta-feira e de sábado. Por isso, no segundo semestre de 2013 foi reprovado em duas disciplinas, ministradas no período noturno das sextas.

Em sua decisão, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara Judicial de Registro, também determinou a suspensão das reprovações e a oportunidade até o final do curso para substituição das atividades realizadas no período de repouso religioso. A liminar fixa, ainda, multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento pela Unisepe – União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda., mantenedora das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira.

De acordo com o Defensor Luiz Carlos, o estudante procurou o coordenador do curso para tentar encontrar uma alternativa para solucionar o problema, chegando a providenciar uma carta escrita pelo pastor da igreja que frequenta com o pedido de substituição de atividades, mas sem sucesso. Além disso, o aluno, que trabalha como gari, é beneficiário do FIES – Financiamento Estudantil, que poderia ser suspenso em caso de pendências curriculares.

A Defensoria argumentou que a Constituição garante, no artigo , inciso VI, “a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”. A Lei Estadual nº 12.142/2005, por sua vez, estabelece que o aluno matriculado em instituições de ensino público ou privado tem direito à aplicação de provas fora do período de guarda religiosa e à substituição da presença em sala nesse período por “trabalho escrito ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica determinados pelo estabelecimento de ensino, observados os parâmetros curriculares e plano de aula do dia de sua ausência”.

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