jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Relação comercial entre ótica e médico gera indenização à paciente

Uma paciente ganhou na Justiça o direito à indenização no valor de R$ 24 mil por danos morais, devido ao mau atendimento de uma oftalmologista, após ser encaminhada à profissional por uma ótica de Manaus. A sentença com resolução de mérito foi publicada em 11 de outubro e o processo nº 0703864-55.2012.8.04.0015 tramitou no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

há 12 anos
2
0
0
Salvar

A ótica foi condenada à revelia, pois foi representada apenas por preposta, em ação com valor de 40 salários mínimos, situação que exige a presença de advogado. Mesmo assim, o juiz Paulo Feitoza, titular do 1º Juizado Especial Cível, discorreu sobre o mérito, afirmando que "a decisão tem alcance social ao tempo em que recorda a ética médica e o zelo para afastar a medicina da atividade comercial, evitando-se que óticas e oftalmologistas congreguem suas funções, ou que médicos e farmacêuticos atuem em associação".

Conforme os autos do processo, a paciente se dirigiu a uma filial da ótica, onde contratou consulta oftalmológica por R$ 20,00 e foi encaminhada ao consultório da médica. O juiz relata na sentença que as provas mostram que a autora sofreu por mais de um ano devido aos "equívocos profissionais cometidos pela médica que a atendeu", com dores de cabeça e danos causados à visão, pelo uso de lentes inadequadas, o que foi admitido pela própria médica. Quando retornou à loja, a cliente foi encaminhada novamente a uma oftalmologista que trabalha para a empresa.

Pelo vínculo entre a loja e a médica, a ré foi condenada por responsabilidade solidária, como ocorre com planos de saúde quando há erro médico, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Convém lembrar que esta relação comercial é proibida pelo Decreto Federal nº 24.492/1934; pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em seu parecer nº 1.110/2000; e pelo Código de Ética Médica, em seu artigo 68.

A Anvisa e o Ministério Público vão ser oficiados e receber cópia do processo para tomar as providências necessárias.

  • Publicações2975
  • Seguidores143
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações879
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relacao-comercial-entre-otica-e-medico-gera-indenizacao-a-paciente/100130544
Fale agora com um advogado online