jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Repouso Remunerado

0
0
0
Salvar

Lei 605/49 tem valor da penalidade atualizado

No Diário Oficial de hoje, dia 9-12-2011, foi publicada a Lei 12.544/2011, que atualizou o valor da penalidade aplicada aos empregadores que descumprirem os dispositivos da Lei 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. No texto anterior, o valor ainda estava estabelecido de 100 a 5.000 cruzeiros.

Com a alteração, as infrações serão punidas, com multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Assim, o valor fica equiparado ao previsto no artigo 75 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece a penalidade para infrações relativas ao Capítulo de Duração do Trabalho.

Confira a íntegra da Lei 12.544/2011.

LEI Nº 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$

(quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/69.html / COAD

  • Publicações4890
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações87
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repouso-remunerado/2961581
Fale agora com um advogado online