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4 de Maio de 2024

RESIDENTE DE MEDICINA TEM DIREITO A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO FIES

Para relator, carência deve valer enquanto durar a especialização

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão de primeira instância e determinou a prorrogação da carência para pagamento das prestações do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de estudante de medicina, durante a residência médica.

Na sentença, o juiz havia concedido a segurança para reconhecer à universitária o direito à extensão do prazo de pagamento do financiamento. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE) e o Banco do Brasil recorreram, alegando que a estudante não preenchia os requisitos para continuidade do benefício, pois o seu contrato não estaria em fase de carência, mas já em amortização.

No TRF3, o relator do processo, desembargador federal Wilson Zauhy, reforçou o posicionamento da primeira instância e salientou que a estudante frequenta programa de residência médica na área de cirurgia geral, definida como prioritária pelos Ministérios da Saúde e da Educação.

Além disso, segundo o magistrado, ela demonstrou o direito líquido e certo à extensão do período de carência para pagamento de valores referentes ao contrato por todo o período de duração da residência médica, nos termos do artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001, que dispõe sobre o Fies.

Por fim, o desembargador federal concluiu que não cabe à autoridade administrativa determinar outras condições para a obtenção da extensão da carência contratual que não estejam estabelecidas na lei do financiamento estudantil.

Apelação / Reexame Necessário 5006690-75.2017.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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