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5 de Maio de 2024

Resolução 726/18

Publicado por Jose Bernardes
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HOJE FOI PUBLICADA A REVOGAÇÃO QUE REGULAMENTAVA A RENOVAÇÃO DA CNH.

"CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO DELIBERAÇÃO Nº 168, DE 19 DE MARÇO DE 2018

Revoga a Resolução CONTRAN nº 726, de 6 de março de 2018, que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DOCONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO," ad referendum "do Conselho Nacional de Trânsito

(CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, incisos I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN (Anexo da Resolução CONTRAN nº 446, de 25 de junho de 2013), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº

80000.020710/2017-41, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CONTRAN nº 726, de 6 de março de 2018, que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA"

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