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5 de Maio de 2024

Resolução adia novamente início dos exames toxicológicos em motoristas profissionais

Publicado por COAD
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A Resolução Contran 529/2015, publicada no DO-U de 20/5, altera o artigo 3º da Resolução 517/2015, adiando mais uma vez o início dos exames toxicológicos em condutores. O exame toxicológico de larga janela de detecção passará a ser exigido, a partir de 1-1-2016, na hipótese de habilitação e renovação para as categorias C, D e E, previstas no art. 143 da Lei nº 9.503/97, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até esta data. O texto entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: Equipe Técnica ADV
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