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3 de Maio de 2024

“Resolução da Anatel que limita internet prejudica o consumidor”, afirma Lamachia

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“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”. A conclusão é do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao tomar conhecimento da resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.

“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, apontou Lamachia.

Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contratos feitos pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.

Na mesma linha, Lamachia criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, completou.

OAB/RS soma com CFOAB

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, adiantou que a seccional vai criar uma comissão para mapear a limitação de serviços de internet no Estado. O trabalho conjunto será realizado pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de Direito da Tecnologia da Informação; de Serviços Públicos; de Acesso à Justiça; do Pacto Federativo e Controle Social; e de Acompanhamento Legislativo.

“Nosso objetivo é debater o tema com instituições parceiras, como o Procon Porto Alegre e Estadual. Vamos reeditar o movimento de 2012 cobrando qualidade da prestação de serviços pelas telefonias”, afirmou Breier.

Processo eletrônico

No entendimento de Lamachia, a limitação dos serviços anunciada pelas teles, bem como a resolução da Anatel ampliam os entraves existentes hoje ao uso pleno do Processo Judicial eletrônico. “Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, frisou Lamachia.

Legislação

O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento. A alteração dos modelos de prestação de serviços e as referidas cobranças, por sua vez, estão previstas na Resolução Anatel 614/2013, artigo 63, parágrafo III.

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Fonte: OAB/RS

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