Resolução define locais para recolhimento de presos definitivos e provisórios
O Diário da Justiça Eletrônico publicou Resolução nº 1149/2016-COMAG, que dispõe sobre a regulamentação do local de recolhimento de presos definitivos e provisórios. A matéria foi aprovada, de maneira unânime, pelo Conselho da Magistratura, e teve como relatora a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. Segundo ela, o objetivo é atualizar as regras existentes, originárias dos Ofícios-Circulares nºs 154/2004-CGJ e 572/2008-CGJ, determinando a quais estabelecimentos prisionais cada magistrado deve encaminhar os presos de sua comarca.
Em seu voto, a Desembargadora Iris destacou o parecer da Juíza-Corregedora Traudi Beatriz Grabin: "Verificou-se necessária a atualização do aludido ato, tendo em vista a ocorrência de alterações após sua edição em 2008 como a desativação de alguns estabelecimentos prisionais como, por exemplo, o Instituto Penal de Viamão, que ainda está sendo referido como local de recolhimento de presos para algumas Comarcas do Estado".
A Desembargadora acrescentou que, também conforme o estudo efetuado, algumas penitenciárias estão em situação extrema de superlotação, com índices que chegam a ultrapassar 200% da capacidade máxima indicada pela engenharia. Dois exemplos destacados são os Presídios de Encruzilhada do Sul, previsto para abrigar 38 detentos porém, atualmente, está com 122 presos, atingindo 221% da sua capacidade. O Presídio de Camaquã, que pode receber 94 presidiários, possui 295, ou seja, 214% além da projeção efetuada quando ocorreu sua construção. Os dados foram apresentados pelo setor de Coordenação de Correição Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça (vide tabela abaixo).
A resolução 1149/2016 entrou em vigor no dia 10 deste mês e apresenta tabelas com os estabelecimentos prisionais de todas as 164 Comarcas existentes no Rio Grande do Sul.