jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Resolução do TST garante levantamento de alvarás por advogados

Publicado por OAB - Mato Grosso
há 7 anos
0
0
0
Salvar

Brasília - Em atenção a pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB (OAB), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) baixou Resolução (de nº 2013/2016) que assegura ao advogado realizar o levantamento de alvarás, evitando desse modo uma prática que estava sendo observada em muitos tribunais de o juiz autorizar o pagamento somente à parte beneficiária.

Com a nova Resolução, mesmo que em casos especiais o juiz deseje pagar diretamente ao reclamante, ainda assim deverá, antes, intimar o advogado para juntar o contrato, nos termos do art. 22 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que dispõe sobre a prestação de serviço profissional e garante ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

A Resolução aprovada pelo Órgão Especial do TST e assinado pelo seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, acresce um segundo parágrafo ao art. 16 da Resolução 188, de 14 de novembro de 2012, que passa a vigorar nos seguintes termos: “§ 2º - No caso de o juízo fazer uso da faculdade prevista no ‘caput’, deverá intimar previamente o patrono da causa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o contrato de honorários, para que seja reservado o valor nele previsto no montante depositado em favor do exequente beneficiário.”

Como estava antes, dava-se a entender que somente a parte era beneficiária do alvará e excluía os advogados. Ou seja, o que era para ser exceção estava virando regra, e alguns juízes somente estavam liberando em nome da parte. Em audiência com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em 23 de fevereiro, o presidente da Corte havia se comprometido a tornar o texto mais claro. Além de Lamachia, participaram da audiência o secretário-geral adjunto, Ibaneis Rocha, e o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante de Carvalho.

  • Publicações7877
  • Seguidores52
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-do-tst-garante-levantamento-de-alvaras-por-advogados/439209938
Fale agora com um advogado online