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18 de Maio de 2024

Restituição de Fiança em Processo Criminal

Você sabia que é possível solicitar a restituição da fiança em processo criminal?

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A fiança criminal pode ser restituída integralmente ao réu quando ele for absolvido no processo e a sentença absolutória transitar em julgado. Também é possível solicitar a restituição integral da fiança quando ocorre a extinção da punibilidade do réu, por qualquer motivo previsto no art. 107 Código de Penal.

É possível solicitar a restituição residual da fiança paga quando há a prescrição do crime, uma vez que grande parte do valor pago ficará retido para o pagamento das custas processuais, da indenização do dano e da multa, conforme o art. 336, do Código de Processo Penal. Da mesma forma ocorre quando o réu é condenado no processo.

Vale ressaltar que a restituição do valor da fiança, seja integral ou parcial, deve ser pleiteada por advogado.

Conhece alguém que está ou já esteve em situação semelhante? Marque nos comentários!

Débora Borralho

Advogada

OAB/SC 53.273

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