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6 de Maio de 2024

Resumo da 4ª Sessão Ordinária

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Processo n. 4888-46.2010.6.04.0000 Classe 42

Representação

Representante: Ministério Público Eleitoral

Representados: Luiz Fernando Sarmento Nicolau, Luiz Ricardo Saldanha Nicolau e Luiz Alberto

Saldanha Nicolau

Advogados: Dr. Délcio Luis Santos, OAB/AM 2.729 e Dra. Luciana Granja Trunkl, OAB/AM 3.006

Relator: juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas

Pedido de vista do juiz Março Antonio Pinto da Costa

Adiado (magistrado em férias)

Processo n. 181-98.2011.6.04.0000 Classe 22

Agravo regimental em mandado de segurança

Agravante: Adalberto Silveira Leite

Advogada: Dra. Maria Auxiliadora dos Santos Benigno OAB/AM A-619

Agravante: Advocacia Geral da União

Advogado: Dr. André Petzhold Dias

Agravado: Fernando Washington Pereira Costa

Advogado:Dr. Délcio Luis Santos OAB/AM 2.729

Relator: Juiz Mário Augusto Marques da Costa

Pedido de vista do juiz Flávio Humberto Pascarelli Lopes

Adiado (magistrado em férias)

Processo n. 5028-80.2010.6.04.0000

Ação de investigação judicial eleitoral

Requerente: Ministério Público Eleitoral

Requerido: Alfredo Nascimento

Advogados: Dr. Francisco Augusto Martins da Sillva, OAB/AM 1.753, Dr. Juliano Luis Cerqueira

Mendes, OAB/AM 3.940 e Dr. José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior, OAB/AM 5.517

Relator: juiz Flávio Humberto Pascarelli Lopes

Adiado ( magistrado em férias)

Processo n. 5031-35.2010.6.04.0000

Ação de investigação judicial eleitoral

Requerente: Ministério Público Eleitoral

Requerido: Walzenir de Oliveira Falcão

Advogado: Dr. Edson Cunha do Nascimento, OAB/AM 5024

Relator: juiz Flávio Humberto Pascarelli Lopes

Adiado (magistrado em férias)

Processo n. 2004-44.2010.6.04.0000

Embargos de declaração em ação de investigação judicial eleitoral

Embargantes: Ramiro Gonçalves de Araújo e Cinderlane Nonato dos Santos

Advogados: Dr. Stênio Holanda Alves e outro

Embargados: Raimundo Nonato da Silva e outro

Advogado: Dr. Carlos Augusto da Costa Monteiro

Relator substituto: juiz Victor André Liuzzi Gomes

EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO ELEITORAL EM AÇAO DE INVESTIGAÇAO JUDICIAL ELEITORAL. OMISSAO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

ACORDAM os membros do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar os declaratórios opostos, nos termos do voto relator substituto, que passa a integrar este julgado.

Processo n. 3795-48.2010.6.04.0000 Classe 42

Embargos de declaração em Representação

Embargante: Ministério Público Eleitoral

Embargados: Carlos Eduardo de Souza Braga e outros

Relator: Juiz Vasco Pereira do Amaral

EMBARGOS DE DECLARAÇAO. OMISSAO. CONTRADIÇAO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitora do Amazonas, por unanimidade, em conhecer, mas julgar improcedentes, os Embargos de Declaração interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Processo n.º 520-57.2011.6.04.0000

Processo administrativo. Pedido de dispensa da função eleitoral - 58ª Zona Eleitoral de Manaus.

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Relator substituto: juiz Victor André Liuzzi Gomes

PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUDICIATURA ELEITORAL. 58ª. ZONA. VACÂNCIA ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO. ZONA ELEITORAL DA CAPITAL. RODÍZIO PRECONIZADO PELA LEGISLAÇAO. RES.TSE N.º 21.009/02. DESIGNAÇAO DE NOVO JUIZ PARA AS FUNÇÕES ELEITORAIS.

ACORDAM os membros do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, pela homologação do pedido de dispensa do formulado pelo Dr. Moacir Pereira Batista, e pela imediata designação do Dr. Cezar Luiz Bandiera para exercer a judicatura eleitoral junto a 58.ª Zona Eleitoral pelo período legal, nos termos do voto do relator substituto, que passa a fazer parte integrante deste julgado.

Processo n. 468-61.2011.6.04.0000 - Classe 26

Recurso administrativo

Recorrente: Fernando Henrique Maciel Cardoso

Recorrido: TRE/AM

Relator: Juiz Vasco Pereira do Amaral

RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇAO. ACOMPANHAMENTO DE CONJUGÊ. CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 226. PROTEÇAO À FAMÍLIA. CUMPRIMENTO.CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.

ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitora do Amazonas, à unanimidade, em conhecer, mas improver, o recurso interposto por FERNANDO HENRIQUE MACIEL CARDOSO, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

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